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27 de Abril de 2024

Apenas seis das 30 unidades do Ministério Público dizem ter sites adaptados à Lei de Acesso

Publicado por Rodrigo Santos
há 11 anos

Autora: Marina Iemini Atoji

Levantamento feito pelo pesquisador Fabiano Angélico com o apoio da ONG Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) mostra que nenhum dos Ministérios Públicos do país está pronto para cumprir a Lei de Acesso a Informações Públicas integralmente. Embora a Lei esteja em vigor há sete meses, os MPs federal e estaduais ainda engatinham rumo à sua implementação - a começar pela disposição em responder ao questionário enviado para realizar o levantamento.

Das 30 unidades do Ministério Público consultadas - três do MP da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar), os 26 MPs dos Estados e o MP do Distrito Federal -, somente 17 enviaram respostas. As unidades do AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, RN, RR, RS e SE não responderam. De acordo com Angélico, é um indicativo de que "o tema ainda está distante de ser considerado seriamente".

As oito perguntas enviadas buscavam levantar desde a adaptação dos sites dos órgãos até o procedimento adotado para classificação de documentos, passando pelo treinamento de pessoal sobre a Lei de Acesso. Entre os respondentes, o panorama não inspira alento.

Somente o Ministério Público do Trabalho e os MPs do Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Rondônia e Tocantins afirmaram que seus sites já estão adaptados à Lei de Acesso. Os onze restantes informaram que o processo ainda não está completo. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 8º da regra detalham os requisitos mínimos que os sites de órgãos públicos devem cumprir, como mostrar os dados sobre receitas e despesas e possibilitar o download desses dados em formato aberto.

Em relação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), cuja instalação é determinada pelo item I do artigo 9º da Lei, pouca melhora. Nove das 30 unidades consultadas declararam-no operante: Ministério Público Federal, MP do Trabalho e dos Estados do Amapá, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.

Desconhecimento

Apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU) como um dos pontos-chave para o sucesso da implementação da Lei de Acesso, o treinamento de servidores públicos só foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho e dois estaduais, do Amazonas e de São Paulo. Nenhum deles deu detalhes sobre os treinamentos (sobre número de horas ou servidores capacitados, por exemplo).

No Paraná, em Rondônia e em Santa Catarina, os treinamentos foram exclusivos para os servidores que compõem as comissões responsáveis pela implementação da Lei nas unidades.

Fabiano Angélico destaca ainda o desconhecimento demonstrado pelos atendentes e servidores dos MPs consultados nos contatos telefônicos e por e-mail. "Alguns não sabiam sequer a que departamento ou autoridade nos encaminhar para falar sobre a Lei de Acesso", conta.

Sigilo de documentos

De acordo com o estudo, "há pouca atenção ao assunto no âmbito dos Ministérios Públicos", o que é "preocupante". A afirmação vem do fato de que não há um procedimento padronizado de classificação entre os MPs: alguns disseram não classificar documentos, outros atribuem a responsabilidade de fazê-lo à comissão criada para cuidar da Lei de Acesso e outros centralizam a tarefa no Procurador-Geral da Justiça.

A Resolução 89/2012 do CNMP, que regulamenta a Lei de Acesso nos Ministério Públicos, determina em seu artigo 17 que o presidente da instituição e o Procurador-Geral de cada Ministério Público deverão estabelecer regras para a classificação de informações. De acordo com a assessoria de comunicação do CNMP, "por causa da autonomia institucional conferida pela Constituição Federal, cada Ministério Público produzirá sua própria regulamentação, sem prejuízo de atuação do CNMP, nos casos em que for demandado"
Para os realizadores do levantamento, "uma vez que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, convém dedicar bastante atenção à classificação de documentos".

Recomendações ao CNMP

O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) encaminhou ao Procurador-Geral da República Roberto Gurgel (também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público) um ofício solicitando providências do CNMP para melhorar a aplicação da Lei de Acesso nas unidades. Anexo ao ofício, uma recomendação para que o Conselho faça um diagnóstico preciso das dificuldades na implementação da regra e auxilie as comissões locais.

De acordo com a assessoria de comunicação do CNMP, quando a resolução 89/2012 foi aprovada, foram instalados procedimentos de controle administrativo em cada unidade do MP brasileiro para acompanhar como a resolução está sendo implantada. A assessoria informou, ainda, os números dos procedimentos e o conselheiro relator de cada um. O andamento pode ser consultado on-line. No caso dos arquivados, pode-se consultar o resultado neste link.

Nº do procedimento

Órgão

Conselheiro relator

Status

  1. 1068/2012-58

MP/GO

Adilson Gurgel

Em andamento

  1. 1069/2012-01

MP/AM

Claudia Chagas

Em andamento

  1. 1070/2012-27

MP/RR

Almino Afonso

Em andamento

  1. 1071/2012-71

MP/PA

Tito Amaral

Em andamento

  1. 1072/2012-16

MP/AP

Taís Ferraz

Em andamento

  1. 1073/2012-61

MP/MT

Jarbas Soares

Em andamento

  1. 1074/2012-13

MP/MS

Alessandro Tramujas

Arquivado

  1. 1075/2012-50

MP/TO

José Lázaro

Arquivado

  1. 1076/2012-02

MP/AC

Maria Ester

Em andamento

  1. 1077/2012-49

MP/RO

Adilson Gurgel

Arquivado

  1. 1078/2012-93

MP/SC

Mario Bonsaglia

Em andamento

  1. 1079/2012-38

MP/RS

Tito Amaral

Arquivado

  1. 1080/2012-62

MP/PR

Claudia Chagas

Em andamento

  1. 1081/2012-15

MP/ES

Taís Ferraz

Em andamento

  1. 1082/2012-51

MP/MG

Almino Afonso

Em andamento

  1. 1083/2012-04

MP/RJ

Alessandro Tramujas

Em andamento

  1. 1084/2012-41

MP/SP

José Lázaro

Arquivado

  1. 1085/2012-95

MP/AL

Jarbas Soares

Em andamento

  1. 1086/2012-30

MP/BA

Maria Ester

Em andamento

  1. 1087/2012-84

MP/CE

Adilson Gurgel

Em andamento

  1. 1088/2012-29

MP/MA

Mario Bonsaglia

Em andamento

  1. 1089/2012-73

MP/PI

Tito Amaral

Em andamento

  1. 1090/2012-06

MP/PB

Claudia Chagas

Em andamento

  1. 1091/2012-42

MP/RN

Fabiano Augusto

Em andamento

  1. 1092/2012-97

MPF

Almino Afonso

Em andamento

  1. 1093/2012-31

MPT

Taís Ferraz

Em andamento

  1. 1094/2012-86

MPDFT

Alessandro Tramujas

Em andamento

  1. 1095/2012-21

MP/SE

Jarbas Soares

Em andamento

  1. 1096/2012-75

MPM

José Lázaro

Arquivado

  1. 1097/2012-10

MP/PE

Maria Ester

Em andamento

O CNMP recomendou ainda que qualquer cidadão ou instituição que verifique problemas na implementação da Lei de Acesso pelo MP deve representar ao Conselho, o que pode ser feito via formulário eletrônico.

Extraído de: Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

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